Piscinas

Funcionamento e regumamentos

O código de acesso às piscinas só será dado ao alugador, caso este assine o termo de responsabilidade onde se responsabiliza por qualquer incidente/acidente durante a utilização das mesmas.

Em baixo seguem o regulamento de acesso às piscinas do condominio:

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DAS
PISCINAS DOS APARTAMENTOS DE S. MARTINHO PORTO.

CAPITULO I

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de
utilização das piscinas do Condomínio Apartamentos de S. Martinho,
subordinando-se às disposições legais em vigor.

Artigo 1º
A piscina dos Apartamentos S. Martinho, sita na Rua Rafael Gagliardini Graça nº31, destina-se aos seus condóminos como centro de lazer. As Piscinas deste Condomínio incluem as seguintes instalações:

•Uma piscina de adultos .
•Uma piscina exclusivamente destinada a crianças até aos 6 anos.
•Zona de chuveiros e sanitários para ambos os sexos e instalações para
deficientes, corredor de acesso às piscinas.
•Zona imediatamente superior à zona do solário, destinada exclusivamente a tomada de lanches, bebidas não alcoólicas e espaço de fumadores.
•Zona de apoio complementar, constituída por:
sala de material de apoio às piscinas e zona técnica onde se encontra todo o equipamento electromecânico de tratamento da água.
.
Artigo 2.º

(Propriedade, gestão, administração e manutenção)

1. A Piscina acima designada é pertença do Condomínio dos Apartamentos de S. Martinho do Porto na morada acima referida.

2. A Administração do Condomínio é a responsável pela gestão, administração e manutenção das piscinas.

II – UTILIZAÇÃO

Artigo 3.º

1- A piscina funciona interruptamente de 01 de Junho a 30 de Setembro, com abertura às 10 horas e encerramento às 20 horas.

2-A piscina funcionará ainda durante as férias de Páscoa e aos fins de semana desde o dia 1 de Abril até 31 de Maio, com abertura às 10 horas e encerramento às 18,00 horas.

3-O horário de funcionamento poderá ser alterado pela Administração do condomínio das partes comuns dos Apartamentos S. Martinho, quando se mostrar necessário.


Artigo 4.º

O uso da piscina dos Apartamentos de S. Martinho está interdito para limpeza, quando se tornar urgente e indispensável, sendo previamente afixado o aviso com essa informação.

Artigo 5.º

As condições de admissão, utilização e funcionamento da piscina far-se-ão de harmonia com as disposições constantes no presente regulamento.


CAPITULO II


DA PISCINA EM GERAL

Artigo 6.º


1. O uso da piscina está aberto a qualquer condómino que se obrigue ao cumprimento do presente regulamento e ao respeito pelas regras do civismo e higiene, próprias de qualquer lugar público.

2. Cada condómino e seu agregado será portador de um acesso digital acompanhado de código que permitirá o acesso exclusivo às piscinas.

3. Seguros Obrigatórios:

- A Administração contratará um seguro específico para cobrir a parte comum do recinto das piscinas que será obrigatoriamente pago anualmente por todos os condóminos.

- A Administração contratará um seguro colectivo e especifico para cada fracção que cubra obrigatoriamente o condómino individualmente e cada elemento do seu agregado familiar, cobrindo os riscos por morte, invalidez permanente e um montante para despesas médicas, sendo o mesmo imprescindível para utilizar as piscinas.

- Estes Seguros serão anuais e a cobrar pela Administração juntamente com as quotizações.

- A Administração do Condomínio e os restantes condóminos declinam desde já quaisquer tipo de responsabilidades por acidentes que venham a emergir no recinto ou no interior das piscinas a terceiros( visitas esporádicas de quaisquer condóminos);


4. As pessoas que utilizam as Piscinas e que não saibam nadar ficam, obrigatoriamente, vinculadas à entrega junto da Administração de um termo de responsabilidade a atestar essa circunstância, e assumem total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a sofrer no interior das piscinas.

- A Administração do Condomínio e os restantes condóminos declinam desde já quaisquer tipo de responsabilidades por acidentes que venham a emergir no no interior das piscinas por quem não esteja habilitado a saber nadar.


5. Na eventualidade de qualquer condómino receber visitas no seu apartamento ou pessoa de família que não compreenda o seu agregado familiar, poderão estas fazer uso das piscinas, quando e sempre acompanhadas do respectivo condómino, devendo estes prevenir atempadamente o Zelador do condomínio. Esta situação será sempre transitória ou esporádica.

6. Os menores de 12 anos só poderão utilizar a piscina desde que acompanhados pelos pais ou representantes, a quem cabe a sua responsabilidade;

Artigo 7.º

Condicionamentos ao acesso

1. A entrada será vedada aos utilizadores que aparentem deficientes condições de asseio e não ofereçam garantias para a necessária higiene da água e do recinto ou indicarem estados de embriaguez ou sob o efeito de quaisquer drogas, bem como indicarem ser portadores de doenças contagiosas ou lesões das quais possa resultar prejuízo para a saúde pública.

2. Em caso de dúvida acerca de qualquer um dos estados descritos no número anterior, pode ser exigida por parte do condomínio, declaração comprovativa do estado sanitário dos seus utilizadores.

3. É vedada a entrada a todos os Condóminos que tenham em atraso as quotas trimestrais de condomínio.

Artigo 8.º

Obrigações
1. O vestuário obrigatório para a piscina é o seguinte: chinelos, toalha, fato de banho masculino próprio para natação, tipo slip ou calção de lycra para os homens (junto ao corpo e sem bolsos) e fato de banho feminino ou biquíni de natação, touca de latex ou lycra para ambos os sexos.
2. É obrigatório o uso do vestuário referido no número anterior, qualquer que seja a idade do utilizador.
3. É absolutamente indispensável tomar duche nos chuveiros existentes naquele recinto, antes da entrada na piscina devendo haver cuidado de se ensaboar devidamente, quando seja portador de cremes ou protector solar de forma a evitar a conspurcação das piscinas.

4. Não utilizar cremes, óleos ou quaisquer produtos que sejam susceptíveis de alterar a qualidade da água (por ex. maquilhagem, gel, colorantes de cabelo, farandol ou sprays).

5. Os bebés não devem tomar banho nus, devendo usar calção de banho ou protecção de plástico por cima da fralda descartável própria para o uso nas piscinas.
6. É expressamente proibido aos adultos banharem-se ou sentarem-se dentro da piscina das crianças.
7. Cumprir as disposições regulamentares, e comunicar imediatamente ao Zelador, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.



Artigo 9.º

Proibições
É expressamente proibido:

1. Urinar na água da piscina;
2. Cuspir para a água da piscina e para os pavimentos;
3. Saltar para a água, praticar jogos ou correrias desordenadas de forma a incomodar os utentes fora e dentro da piscina;
4. Transportar alimentos, bebidas ou pastilhas elásticas para a água da piscina e projectar objectos estranhos para a água ;
5. Entrada e transporte de qualquer tipo de animais;
6. Uso de aparelhos sonoros na área da piscina com volume excessivo;
7. Empurrar qualquer pessoa para dentro das piscinas, dar saltos de costas, de lado, em corrida, redondo, em cambalhota, com o expresso intuito de fazer saltar água.
8. Jogo de cavalitas, de lançamentos e de lutas quer no interior da piscinas quer no recinto
9. Jogar à bola nas piscinas e no respectivo recinto;
10. Utilizar colchões e barcos insufláveis e boías de grandes dimensões;
11. Gritar.
12. Fumar e realizar piqueniques no recinto das piscinas.
13. Praticas de topless por parte do sexo feminino.
14. Praticas que ofendam a moral e os bons costumes.

Artigo 10.º

Extravio de bens
Nas instalações da piscina o Condomínio não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer bens.

CAPITULO III

ARTIGO 11.º
Fiscalização e sanções
1. Aos utilizadores que revelem um comportamento contrário às normas do presente regulamento poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão verbal;
b) Expulsão das instalações por tempo a determinar pela Administração;
c) O Zelador elaborará um relatório das ocorrências de incumprimento do presente regulamento, que reportará de imediato à Administração para sancionamento.


Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões
Os casos omissos e eventuais dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Administração do Condomínio das partes comuns dos Apartamentos S. Martinho do Porto.


Artigo 13.º

Entrada em vigor
1. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Condóminos.
2. Eventuais alterações ao presente regulamento serão sempre decididas em Assembleia Geral de Condóminos.